Estatuto Social
ÍNDICE
ESTATUTO DA SBEB – APROVADO NA AGE DE 31 DE JULHO DE 2024.
TÍTULO I – DO NOME, SEDE E FINALIDADES
TÍTULO II – DOS MEMBROS
TÍTULO III – DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
CAPÍTULO II – DO CONSELHO
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA
TÍTULO V – DAS SEÇÕES REGIONAIS E DOS DEPARTAMENTOS
TÍTULO VI – DOS TÍTULOS, DAS HONRARIAS E DOS PRÊMIOS
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO I – DO NOME, SEDE E FINALIDADES
Artigo 1º – A Associação denominada “Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica” (SBEB) é uma associação de direito privado sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e âmbito de ação em todo o território nacional e será regida pelo presente Estatuto.
Artigo 2º – A SBEB tem sua sede na Av. Rio Branco, 26, sobreloja, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-001, podendo criar seções regionais em qualquer cidade do território nacional.
Artigo 3º – A SBEB destina-se a congregar estudantes e profissionais interessados em Engenharia Biomédica, com a finalidade precípua de promover o desenvolvimento e o aprimoramento desta área por meio de:
- Estímulo a atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- Promoção de eventos científicos e tecnológicos e outras atividades de divulgação e intercâmbio científico;
- Incentivo à cooperação científica e tecnológica;
- Contato e colaboração com sociedades afins, com abrangência nacional ou internacional;
- Apoio e assessoria aos órgãos governamentais.
Artigo 4º – Para atingir os seus objetivos, a SBEB pode aceitar adesões, filiar-se ou celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, respeitada a legislação vigente.
TÍTULO II – DOS MEMBROS
Artigo 5º – A SBEB é constituída por membros integrantes das seguintes categorias:
- Membro Estudante;
- Membro Associado;
- Membro Titular;
- Membro Entidade.
Artigo 6º – São Membros Associados as pessoas interessadas em Engenharia Biomédica.
Artigo 7º – São Membros Estudantes os interessados em Engenharia Biomédica que estiverem regularmente matriculados em cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação.
- Parágrafo Único – Estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação podem pleitear integrar a categoria de Membro Associado.
Artigo 8º – São Membros Titulares os profissionais atuantes em Engenharia Biomédica e na SBEB, que atendam aos critérios e sejam aprovados segundo disposto no Regimento.
Artigo 9º – São Membros Entidades as pessoas jurídicas interessadas em Engenharia Biomédica que atendam aos critérios e sejam aprovadas segundo disposto no Regimento.
Artigo 10 – São direitos dos membros nos termos do Artigo 5º:
- Participar da Assembleia Geral;
- Tomar parte ativa nas atividades promovidas pela SBEB;
- Votar em conformidade com o disposto no Regimento;
- Ser designado ou eleito para cargos, comissões ou representações da SBEB conforme disposto no Regimento;
- Ter acesso a publicações e periódicos editados pela SBEB.
- Parágrafo Único – É privativo aos Membros Titulares serem votados para cargos da Diretoria.
Artigo 11 – São deveres dos membros:
- Observar fielmente as disposições deste Estatuto;
- Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho;
- Manter-se adimplente junto à SBEB, em conformidade com a sua categoria.
Artigo 12 – Aos infratores dos deveres e obrigações sociais ou que tenham praticado atos que comprometam a honradez, objetivos, respeitabilidade e propósitos da SBEB, serão aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o grau da infração cometida:
- Advertência;
- Desligamento temporário;
- Exclusão dos quadros da SBEB;
- Outras sanções previstas em lei.
- Parágrafo 1º – A Diretoria deverá nomear uma Comissão de Sindicância para apurar os fatos e apresentar um parecer a ser apreciado para deliberação pelo Conselho.
- Parágrafo 2º – Aos membros sob sindicância é assegurado o direito de ampla defesa e recursos nos termos da lei.
- Parágrafo 3º – A recomendação da exclusão dos quadros deliberada pelo Conselho deverá ser aprovada em Assembleia Geral em até 90 dias.
TÍTULO III – DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Artigo 13 – Constituem fontes de recursos:
- Anuidades recebidas dos membros;
- Importâncias provenientes de acordos, projetos e convênios firmados;
- Subvenções e auxílios de qualquer natureza;
- Importâncias recebidas na realização de cursos, simpósios, palestras, seminários, congressos e exposições;
- Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
- Recursos oriundos da venda de itens com a marca SBEB e outras marcas licenciadas pela SBEB;
- Direitos autorais de conteúdos e publicações realizadas pela SBEB.
TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 14 – A Assembleia Geral, formada pela totalidade dos membros quites com as anuidades, é o órgão soberano da SBEB.
Artigo 15 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Deliberar sobre as prestações de contas e os relatórios da Diretoria e do Conselho da SBEB;
- Julgar os recursos em última instância;
- Eleger a Diretoria e o Conselho da SBEB;
- Deliberar sobre as propostas para criação ou extinção de Seções Regionais;
- Deliberar sobre as propostas para criação ou extinção de Departamentos;
- Deliberar sobre modificações no Estatuto da SBEB;
- Deliberar sobre modificações no Regimento da SBEB;
- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
- Destituir membros da Diretoria ou do Conselho;
- Deliberar sobre a exclusão de membros da SBEB nas condições do Artigo 12.
Artigo 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter ordinário bienalmente e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por solicitação referendada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros da SBEB com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
- Parágrafo 1º – As sessões da Assembleia Geral deverão ser instaladas em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 1/2 (metade) dos membros aptos a votar, conforme o Regimento, e, com qualquer número, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois.
- Parágrafo 2º – Os procedimentos relativos ao rito da Assembleia Geral estão descritos no Regimento da SBEB.
Artigo 17 – As sessões da Assembleia Geral para alteração do Estatuto, dissolução da SBEB ou destituição de conselheiros e administradores deverão ser convocadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, pauta única específica e quórum qualificado para instauração e votação.
- Parágrafo 1º – A Assembleia será instaurada com quórum mínimo de membros aptos a votar, sendo, em primeira convocação, com maioria absoluta (metade mais um) do total de membros associados e titulares somados, e 1/10 dos membros estudantes ou, pelo menos, 1/3 (um terço) do total de membros associados e titulares somados, e 1/20 dos membros estudantes aptos a votar em segunda convocação.
- Parágrafo 2º – Caso não se atinja o número mínimo dos membros estudantes na segunda convocação e havendo, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros associados e titulares, a Assembleia poderá ser instaurada em terceira e última convocação, 15 (quinze) minutos depois.
CAPÍTULO II – DO CONSELHO
Artigo 18 – O Conselho é o órgão deliberativo da SBEB, subordinado apenas à Assembleia Geral.
- Parágrafo Único – As decisões do Conselho só poderão ser tomadas com concordância da maioria dos seus membros.
Artigo 19 – O Conselho é composto por 05 (cinco) membros eleitos da categoria Titular, até 01 (um) membro eleito representante de cada uma das categorias Estudante, Associado e Entidade, até 01 (um) membro eleito representante das Seções Regionais e até 01 (um) membro eleito representante dos Departamentos.
- Parágrafo 1º – Os representantes da categoria Titular deverão pertencer a 05 (cinco) instituições distintas.
- Parágrafo 2º – Os cargos de conselheiros não serão remunerados.
- Parágrafo 3º – Os conselheiros serão eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, conforme previsto no Regimento.
- Parágrafo 4º – No caso de vacância ou exoneração de um membro do Conselho, a Diretoria deverá convocar nova eleição para preenchimento do cargo vacante.
Artigo 20 – Compete ao Conselho:
I. elaborar o seu Regimento Interno para aprovação pela Assembleia Geral;
II. eleger seu Presidente dentre os conselheiros da categoria Titular;
III. fiscalizar os atos dos administradores;
IV. deliberar sobre a celebração de convênios;
V. aprovar o regulamento interno das Seções Regionais e dos Departamentos;
VI. deliberar sobre os casos omissos do Estatuto e do Regimento;
VII. apresentar à Assembleia Geral, por ocasião das reuniões ordinárias, relatório das suas atividades;
VIII. deliberar sobre a nomeação e a destituição dos Editores-chefes dos Periódicos Científicos da SBEB.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA
Artigo 21 – A Diretoria
A Diretoria é o órgão administrativo da SBEB e é composta por:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Diretor Administrativo
IV. Diretor Financeiro
Parágrafo 1º – Somente podem fazer parte da Diretoria os Membros Titulares quites com as anuidades.
Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria não serão remunerados.
Parágrafo 3º – No caso de vacância ou exoneração de um membro da Diretoria, uma nova eleição deverá ser convocada para sua recomposição.
Artigo 22 – Compete à Diretoria:
I. Elaborar o planejamento anual de atividades e financeiro para aprovação do Conselho;
II. Executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho;
III. Indicar, para aprovação do Conselho, celebração de convênios, aceitação de doações e/ou dotações orçamentárias;
IV. Submeter anualmente à apreciação do Conselho e, quando da Assembleia Geral, o resultado financeiro do exercício e um relatório de atividades.
Artigo 23 – Compete ao Presidente:
I. Coordenar os trabalhos da Diretoria;
II. Representar a SBEB ativa ou passivamente em juízo ou fora dele;
III. Assinar certificados, diplomas e outros documentos emitidos pela SBEB;
IV. Gerir a vida financeira da SBEB, juntamente com o Diretor Financeiro;
V. Outorgar procurações e delegar atribuições a outro membro da SBEB, dentro de suas competências.
Parágrafo Único – O Presidente poderá ser reconduzido uma vez consecutivamente.
Artigo 24 – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até nova eleição;
III. Colaborar com os trabalhos da presidência.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Administrativo:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria, elaborando as respectivas atas;
II. Convocar, em nome do Presidente, as sessões extraordinárias da Diretoria e da Assembleia Geral;
III. Executar as ações administrativas necessárias para o bom andamento dos trabalhos da SBEB;
IV. Responder pela Diretoria no caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.
Artigo 26 – Compete ao Diretor Financeiro:
I. Elaborar para anuência da Diretoria, a proposta do orçamento anual da SBEB;
II. Coordenar as ações de arrecadação de fundos para a SBEB;
III. Assinar, com o Presidente, documentos referentes à abertura e encerramento de contas bancárias;
IV. Executar, em conjunto com o Presidente, os dispêndios necessários para o desenvolvimento das atividades da SBEB por meio de transferências eletrônicas, pagamentos via cheque e similares;
V. Escriturar devidamente a receita e despesa da SBEB em livro apropriado para tal, apresentando um balanço geral no fim de cada ano civil;
VI. Outorgar procuração delegando poderes ao Tesoureiro do Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica, mediante Termo de Compromisso, para abrir, movimentar e encerrar, em conjunto com o Presidente do Congresso, conta bancária específica para sua realização.
TÍTULO V – DAS SEÇÕES REGIONAIS E DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 27 – A SBEB poderá ter Seções Regionais com o objetivo de congregar membros de uma região geográfica para facilitar o intercâmbio de informações e cooperações mútuas.
Artigo 28 – A proposta de criação de uma Seção Regional, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada para a Diretoria e deverá seguir os termos do Regimento.
Parágrafo 1º – Após análise detalhada, a Diretoria enviará a proposta para apreciação da Assembleia Geral com recomendações específicas.
Parágrafo 2º – Modificações no regulamento de cada Seção Regional só se tornarão efetivas após aprovação pelo Conselho.
Artigo 29 – A SBEB poderá criar Departamentos com o objetivo de congregar membros de uma mesma subespecialidade da Engenharia Biomédica para facilitar o intercâmbio de informações e a promoção de eventos e atividades que ajudem a consecução dos objetivos da SBEB.
Artigo 30 – A proposta de criação de um Departamento, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada para a Diretoria.
Parágrafo 1º – Após análise, a Diretoria enviará a proposta para apreciação da Assembleia Geral com recomendações específicas.
Parágrafo 2º – Modificações no regulamento de cada Departamento só se tornarão efetivas após aprovação pelo Conselho.
Artigo 31 – A proposta de dissolução de um Departamento ou de uma Seção Regional poderá ser apresentada para a Diretoria pela maioria de seus membros, pelo Conselho ou por um quinto dos membros da SBEB, a ser apreciada em Assembleia Geral.
TÍTULO VI – DOS TÍTULOS, DAS HONRARIAS E DOS PRÊMIOS
Artigo 32 – A SBEB poderá conceder títulos e honrarias a pessoas que tenham contribuído ou estejam contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento da Engenharia Biomédica, nos termos do Regimento.
Artigo 33 – A SBEB poderá criar prêmios para serem atribuídos a personalidades ou entidades, nos termos do Regimento.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34 – Além das normas do presente Estatuto, os membros deverão respeitar as constantes do Regimento Interno e demais normativas.
Artigo 35 – É vedado a qualquer membro o uso da denominação “SBEB”, salvo nos casos previstos no Regimento Interno.
Artigo 36 – Os membros da SBEB não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.
Artigo 37 – É vedado a qualquer membro exercer cumulativamente cargos na Diretoria e no Conselho, bem como acumular cargo na Diretoria com cargo no Conselho.
Artigo 38 – Este Estatuto poderá ser alterado em sessão da Assembleia Geral Extraordinária com pauta única específica, conforme descrito no Artigo 17.
Artigo 39 – Por motivos e dificuldades insuperáveis, poderá a SBEB ser dissolvida, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim pelo Presidente, sendo o seu patrimônio legado a uma sociedade congênere.
Artigo 40 – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 41 – Os integrantes das categorias “Membro Fundador”, “Membro Honorário” e “Membro Benemérito” destacadas no Estatuto anterior passam a ser detentores dos títulos de “Membro Fundador”, “Membro Honorário” e “Membro Benemérito”, respectivamente.
Artigo 42 – Os atuais integrantes da categoria “Membro Titular” destacadas no Estatuto anterior passam a integrar a categoria “Membro Titular” desse Estatuto.
Artigo 43 – Os atuais integrantes da categoria “Membro Estudantil” destacadas no Estatuto anterior passam a integrar a categoria “Membro Estudante” desse Estatuto.
Artigo 44 – Os atuais integrantes da categoria “Membro Associado” destacadas no Estatuto anterior passam a integrar a categoria “Membro Associado” desse Estatuto.
Artigo 45 – Os atuais integrantes da categoria “Membro Associado Pleno” destacadas no Estatuto anterior por dois anos ou mais passam a integrar a categoria “Membro Titular” e os demais integrarão a categoria “Membro Associado” desse Estatuto.
Artigo 46 – A composição atual do Conselho e da Diretoria continuará em vigor até o término do mandato de seus membros.
Artigo 47 – A atual Comissão de Admissão será responsável pelo processo de análise das solicitações de mudança de categoria dos membros até o término do mandato de seus membros.
Estatuto aprovado na AGE realizada em 31 de julho de 2024.