Regimento Interno

ÍNDICE

1 – SOBRE OS MEMBROS DA SOCIEDADE
2 – SOBRE AS SANÇÕES
3 – SOBRE A COBRANÇA DE ANUIDADES
4 – SOBRE A TRANSIÇÃO DOS EDITORES DA RBEB
5 – SOBRE CANDIDATURAS PARA OS CBEBs
6 – SOBRE A CANDIDATURA AOS CARGOS ELETIVOS DA SBEB E SUAS TRANSIÇÕES

1 – SOBRE OS MEMBROS DA SOCIEDADE

1.1 – Os pedidos a Membro da Sociedade serão realizados pelos interessados à Diretoria, através de formulário próprio o qual deve ser enviando juntamente com o curriculum vitae atualizado, porém sem pagamento de taxa de inscrição. A Diretoria encaminhará trimestralmente à Comissão de Admissão tais pedidos para análise, ou quando houver mais de 5 (cinco) propostas (Art. 45o).

1.2 – Somente passarão a integrar o quadro de sócios da SBEB os indivíduos que tiverem sua proposta aprovada pela Comissão de Admissão e após efetuarem o pagamento da primeira anuidade.

1.3 – O Membro que pleitear promoção de categoria, deverá encaminhar solicitação por escrito à Diretoria em conjunto com seu respectivo curriculum vitae. Após análise, tal solicitação será encaminhada à Comissão de Admissão, que terá poderes para decidir (Art. 44o).

1.4 – A Tesouraria deverá fornecer à Diretoria, anualmente, a relação dos Membros em débito com a Sociedade, no mês de janeiro e, extraordinariamente, antes de Assembléia Geral.

1.5 – Os Membros da SBEB, residentes no Brasil, por motivo de viagem ao exterior para aprimoramento técnico-científico por um período superior a 01 (um) ano, poderão requerer à Diretoria dispensa de anuidades e conseqüente alteração para Membro Correspondente durante o período de afastamento, ficando a mesma em condições de aprová-la pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, renováveis uma única vez, por igual período (Art. 11o).

1.6 – Deverá o Membro da SBEB manter atualizado seu endereço para correspondência.

1.7 – São considerados Membros em dia com a SBEB, para fins de desconto em congressos ou outros eventos, aqueles com a anuidade do ano corrente quitada, bem como eventuais anuidades em atraso.
———————————————————————————————————-

2 – SOBRE AS SANÇÕES

2.1 – Os Membros que tenham praticado atos que comprometam a honradez, objetivos, respeitabilidade e propósitos da SBEB poderão sofrer sanções, variando de simples advertência pública, até o afastamento definitivo dos seus quadros (Art.17º).

  • 2.1.1 – A aplicação de penalidades será aprovada em Assembléia Geral, convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos membros associados especialmente para tal fim, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. (Art. 18º).

2.2 – Os Membros em débito de 1 (uma) ou mais anuidades perderão todos os direitos de sócio da SBEB, sendo desligados do quadro de sócios. (Art. 19º).

2.3 – Os Membros desligados do quadro de sócios conforme o item 2.2, só poderão ser reintegrados à SBEB através de nova solicitação de filiação, com o preenchimento de formulário próprio e envio de curriculum vitae atualizado à Diretoria.

  • 2.3.1 – A Diretoria informará a Comissão de Admissão a data na qual o postulante foi anteriormente admitido como membro, bem como a data, categoria e motivo do desligamento, conforme decidido em Assembléia Geral.
  • 2.3.2 – Se aprovada a candidatura, na ata da Comissão de Admissão deve constar tratar-se de readmissão. Também deve constar a data e motivo do desligamento.

2.4 – Os Membros Fundadores não serão desligados do quadro de sócios por inadimplência, porém, perderão todos os direitos de sócios da SBEB. (Art. 20º).
———————————————————————————————————-

3 – SOBRE A COBRANÇA DE ANUIDADES

3.1 – Compete à Tesouraria cobrar as anuidades no primeiro trimestre de cada ano. Uma segunda cobrança deverá ser efetuada no terceiro trimestre, no valor vigente na época.

3.2 – Caso a correspondência seja devolvida por insuficiência de endereço constante da ficha de inscrição, a Tesouraria suspenderá a cobrança e os problemas advindos serão de responsabilidade do filiado.

3.3 – A cobrança das anuidades atrasadas deve tomar como base o valor da anuidade no segundo semestre do ano do pagamento.
———————————————————————————————————-

4 – SOBRE A TRANSIÇÃO DOS EDITORES DA RBEB

4.1– A Revista Brasileira de Engenharia Biomédica, RBEB, é um órgão oficial da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica, SBEB.

4.2 – O(s) editor(es) da RBEB será(ão) indicado(s) durante a realização da AGO.

  • Parágrafo 1º – O(s) editor(es) da RBEB será(ão) responsáveis pela organização da estrutura editorial da RBEB.
  • Parágrafo 2º – No caso da desistência de um ou mais editores, a diretoria proporá ao conselho a indicação de substitutos.

———————————————————————————————————-

5 – SOBRE CANDIDATURAS PARA OS CBEBs (procedimentos para o pleito de candidatura para organizar um CBEB)

5.1 -A Apresentação de pré-candidatura deverá ser feita com 4 anos de antecedência, durante a AGO, e a formalização da pré-candidatura deve ser feita por escrito à Diretoria, em formulário próprio disponibilizado no site da SBEB.(www.sbeb-org-br.preview-domain.com).

5.2 – No caso de desistência da pré-candidatura, uma notificação por escrito deve ser enviada à Diretoria da SBEB, com no mínimo 30 meses de antecedência.

5.3 – A defesa da candidatura deve ser feita durante a AGO do CBEB imediatamente anterior, respeitando as normas estabelecidas pela Sociedade.

5.4 – A proposta deve conter os itens especificados pelas normas estabelecidas pela Sociedade.

Parágrafo único: A comissão científica será estabelecida pela Sociedade.

5.5 – A infraestrutura deve ser definida na proposta conforme normas e documento padronizado, encontrado no site da SBEB.

5.6 – A organização do evento tem como responsabilidade repassar o lucro líquido para a Sociedade, até 60 dias após a realização do evento.

5.7 – O comitê organizador deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas à diretoria da SBEB, até 60 dias após o encerramento do evento.

5.8 – No caso da SBEB disponibilizar sistema de gerenciamento de submissão e avaliação de artigos, o mesmo deverá ser adotado pelo comitê organizador.
———————————————————————————————————-

6 – SOBRE A CANDIDATURA AOS CARGOS ELETIVOS DA SBEB E SUAS TRANSIÇÕES

6.1 – As candidaturas aos cargos eletivos da SBEB deverão acontecer de forma adiantada às Assembleias Gerais Ordinárias.

  • Parágrafo 1º – O prazo para o registro das chapas da diretoria, visando ampla divulgação das propostas, será de até 60 dias antes do início de cada CBEB.
  • Parágrafo 2º – Todos os documentos deverão ser enviados para a Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 60 dias do início do CBEB.
  • Alínea a – A critério da diretoria, com aprovação do conselho, a Comissão Eleitoral poderá ser composta pelo secretário e por até 3 membros de diferentes Instituições.
  • Alínea b – A Comissão Eleitoral será composta quando necessária, a critério da diretoria.
  • Parágrafo 3º – A comissão eleitoral e a diretoria da SBEB se responsabilizam por divulgar o material fornecido pelos candidatos.
  • Parágrafo 4º – A responsabilidade pelo conteúdo do material será sempre dos candidatos. A Comissão Eleitoral reserva-se o direito de não divulgar material cujo conteúdo seja impróprio do ponto de vista ético em relação a pessoas ou entidades.
  • Parágrafo 5º – As chapas e os candidatos poderão recorrer à atual Diretoria e ao atual Conselho da SBEB contra as decisões da Comissão Eleitoral.

6.2 – Os candidatos à Diretoria da SBEB devem apresentar chapa composta por Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, respeitando o estabelecido no Estatuto da SBEB.

  • Parágrafo – Além dos nomes dos candidatos, a chapa deve apresentar uma proposta de ações a serem implementadas durante seu eventual mandato. A proposta de ações é de formato livre. A proposta da chapa deve ser enviada à Comissão Eleitoral e à diretoria da SBEB.

6.3 – Os candidatos a membros do Conselho da SBEB devem submeter sua candidatura à Comissão Eleitoral em qualquer período (inclusive durante o congresso).

  • Parágrafo 1º – É possível a apresentação de chapas ou candidatura individual, respeitando o estabelecido no Estatuto da SBEB, para preenchimento de cargos do Conselho.
  • Parágrafo 2º – A votação será sempre individual, independentemente dos candidatos estarem inscritos em uma chapa ou não.

6.4 – Os candidatos a membros da Comissão de Admissão da SBEB devem submeter sua candidatura à Comissão Eleitoral em qualquer período (inclusive durante o congresso).

  • Parágrafo 1º – É possível a apresentação de chapas ou candidatura individual, respeitando o estabelecido no Estatuto da SBEB, para preenchimento de cargos da Comissão de Admissão. Havendo chapas inscritas, estas devem conter os 5 membros (3 efetivos e 2 suplentes).
  • Parágrafo 2º – A votação será individual, independentemente dos candidatos estarem inscritos em uma chapa ou não.

6.5 – Candidatos ao Conselho ou à Comissão de Admissão não precisam apresentar propostas de trabalho, devendo, contudo, cumprir com as obrigações estatutárias.

6.6 – Chapas inscritas poderão ter membros substituídos, o que deverá ser comunicado à Comissão Eleitoral por carta ou por correio eletrônico, sendo vedada a substituição na chapa dos candidatos a Presidente e a Vice-presidente.

6.7 – Tanto a elegibilidade quanto o direito de votar são definidos no Artigo 15 do Estatuto.

6.8 – A eleição ocorrerá por escrutínio secreto durante a Assembléia Geral Ordinária realizada a cada Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica, ou, no caso do número de candidatos ao Conselho e à comissão de Admissão não exceder o número máximo das mesmas, por qualquer outro mecanismo proposto pela mesa diretora e aceito pela assembleia.

6.9 – No caso de não haver nenhuma inscrição prévia à diretoria da SBEB, a Assembleia deverá decidir qual o procedimento a ser adotado para a eleição.

6.10 – A Comissão Eleitoral deverá apresentar relatório completo de suas atividades durante a AGO.

Rolar para cima