Regimento Interno
Índice
- Título I – Sobre os Membros da Sociedade
- Título II – Da Cobrança das Anuidades
- Título III – Das Sanções
- Título IV – Sobre o Periódico Científico Editado pela SBEB
- Título V – Sobre o Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica (CBEB)
- Título VI – Sobre as Candidaturas para os Cargos Eletivos da SBEB
- Título VII – Sobre as Seções Regionais e os Departamentos
- Título VIII – Sobre os Títulos e as Honrarias
- Título IX – Sobre os Prêmios
- Título X – Sobre as Assembleias Gerais
REGIMENTO DA SBEB – APROVADO NA AGO DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Título I – Sobre os Membros da Sociedade
Artigo 1º – Os pedidos de associação à SBEB deverão ser encaminhados à Diretoria, por meio de formulário próprio, acompanhado do pagamento da anuidade e demais documentos comprobatórios.
Parágrafo 1º – O ingresso poderá ser realizado nas seguintes categorias: Estudante, Associado e Entidade.
Parágrafo 2º – Os interessados em integrar a categoria "Estudante" devem estar regularmente matriculados em cursos de ensino médio, ensino superior ou ensino de pós-graduação, sendo necessária a comprovação de vínculo para a solicitação inicial e para a renovação anual.
Parágrafo 3º – As pessoas jurídicas interessadas em integrar a categoria "Entidade" devem comprovar que estão em atividade para a solicitação inicial e para a renovação anual.
Parágrafo 4º – Em caso de indeferimento, o solicitante será ressarcido pela SBEB do pagamento da anuidade realizado.
Artigo 2º – Os interessados em integrar a categoria Titular deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Tempo mínimo de dois anos na categoria Associado;
II. Atuação efetiva na área de Engenharia Biomédica avaliada por, pelo menos, dois pareceristas ad-hoc da categoria Titular.
Artigo 3º – São considerados membros adimplentes com a SBEB, para fins de desconto em congressos ou outros eventos, aqueles com a anuidade do ano corrente e eventuais anuidades em atraso quitadas.
Artigo 4º – Os membros poderão solicitar, a qualquer momento, o desligamento da Sociedade por meio de documento formal encaminhado à Diretoria.
Título II – Da Cobrança das Anuidades
Artigo 5º – Todos os membros devem contribuir com a manutenção da SBEB através do pagamento de anuidades.
Parágrafo 1º – Os valores das anuidades são propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho no ano fiscal anterior à cobrança.
Parágrafo 2º – É de responsabilidade da Diretoria o encaminhamento das cobranças de anuidades aos membros até o final do primeiro trimestre do ano.
Parágrafo 3º – É dever do membro manter os dados cadastrais atualizados.
Parágrafo 4º – Em caso de atraso, poderão ser aplicadas multas e juros.
Parágrafo 5º – O membro inadimplente será considerado inativo, sem direito aos benefícios dos membros.
Parágrafo 6º – O valor da anuidade dos membros aposentados da SBEB será a metade do valor da anuidade do membro de mesma categoria.
Título III – Das Sanções
Artigo 6º – Aos infratores dos deveres e obrigações sociais ou que tenham praticado atos que comprometam a honradez, objetivos, respeitabilidade e propósitos da SBEB serão aplicadas sanções, nos termos do Estatuto.
Artigo 7º – Os membros inadimplentes por dois anos consecutivos serão desligados do quadro de sócios.
Parágrafo 1º – Os membros desligados do quadro de sócios poderão ser reintegrados à SBEB através de nova solicitação de filiação.
Parágrafo 2º – Os membros reintegrados após um processo de desligamento integrarão as categorias de entrada na SBEB conforme o Artigo 1º.
Título IV – Sobre o Periódico Científico Editado pela SBEB
Artigo 8º – O periódico científico Research on Biomedical Engineering (RBE) é o órgão principal de divulgação científica da SBEB.
Parágrafo 1º – A nomeação e a destituição do Editor-Chefe é responsabilidade do Conselho.
Parágrafo 2º – A política editorial da RBE é responsabilidade do Corpo Editorial com anuência do Conselho.
Parágrafo 3º – O Editor-Chefe deverá apresentar relatório de gestão para a AGO.
Título V – Sobre o Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica (CBEB)
Artigo 9º – Os Congressos Brasileiros de Engenharia Biomédica (CBEBs) deverão seguir as normas definidas em regulamento próprio proposto pela Diretoria da SBEB e aprovado pelo Conselho.
Artigo 10 – A Diretoria da SBEB deverá publicar edital para submissão de candidaturas para coordenar e sediar o CBEB com 04 anos de antecedência.
Parágrafo 1º – O projeto de candidatura deverá ser elaborado em conformidade com os termos estabelecidos pelo edital contendo, inclusive:
I. Modelo orçamentário e previsão de resultado financeiro;
II. Previsão de local e infraestrutura;
III. Benefícios aos membros da SBEB e de sociedades conveniadas.
Artigo 11 – A Diretoria e o Conselho serão responsáveis pela pré-seleção das candidaturas.
Artigo 12 – As propostas pré-selecionadas deverão ser apresentadas e aprovadas pela AGO no CBEB imediatamente anterior, respeitando as normas estabelecidas pela Sociedade.
Artigo 13 – O comitê organizador do CBEB deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas à Diretoria da SBEB, até 60 dias após o encerramento do evento.
Parágrafo Único – O comitê organizador do evento tem como responsabilidade repassar o lucro líquido do evento para a Sociedade logo após a prestação de contas.
Título VI – Sobre as Candidaturas para os Cargos Eletivos da SBEB
Artigo 14 – Faz-se eleição para a Diretoria e para o Conselho da SBEB em Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – A Diretoria da SBEB deverá publicar o edital de convocação para a eleição com, pelo menos, 60 dias de antecedência da data prevista da Assembleia Geral.
I. O edital de convocação deverá prever que, na ausência de candidatos findo o período de inscrição, este poderá ser estendido até o início da Assembleia Geral.
Artigo 15 – A Presidência da SBEB deverá nomear, com anuência do Conselho, a Comissão Eleitoral composta por, pelo menos, três membros da Sociedade para conduzir o processo eleitoral.
Parágrafo 1º – É de responsabilidade da Comissão Eleitoral:
I. Receber e homologar as candidaturas;
II. Apreciar e julgar solicitações de impugnação e de recursos apresentados;
III. Divulgar os materiais referentes às candidaturas e demais informações referentes ao processo eleitoral;
IV. Coordenar os processos de votação durante a Assembleia Geral conforme disposto no Título X desse Regimento;
V. Avaliar ou julgar casos omissos presentes no edital de convocação para a eleição.
Parágrafo 2º – A responsabilidade pelo conteúdo do material será sempre dos candidatos. A Comissão Eleitoral reserva-se o direito de não divulgar material cujo conteúdo seja impróprio do ponto de vista ético em relação a pessoas ou entidades.
Parágrafo 3º – As chapas e os candidatos poderão recorrer ao Conselho da SBEB contra as decisões da Comissão Eleitoral.
Parágrafo 4º – O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação do objeto que suscitou a apelação.
Parágrafo 5º – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer aos cargos do referido processo eleitoral.
Artigo 16 – As candidaturas para a Diretoria deverão ser feitas por chapas completas compostas por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.
Parágrafo 1º – As candidaturas deverão ser acompanhadas de um plano de gestão para o mandato.
Parágrafo 2º – Os membros das chapas devem ser Membros Titulares adimplentes.
Artigo 17 – As candidaturas para o Conselho deverão ser feitas individualmente para as categorias Titular, Estudante, Associado e Entidade, e representantes das Seções Regionais e dos Departamentos.
Parágrafo 1º – Para candidatura aos cargos de representantes das categorias Estudante, Associado e Entidade deverá ser observada uma carência mínima de 12 meses como membro da SBEB.
Parágrafo 2º – Para candidatura aos cargos de representantes das Seções Regionais, deverão ser membros Titulares da SBEB e membro de uma Seção Regional.
Parágrafo 3º – Para candidatura aos cargos de representantes dos Departamentos, deverão ser membros Titulares da SBEB e membro de um Departamento.
Parágrafo 4º – É vedada a candidatura de um mesmo membro para mais de uma representação no Conselho, bem como de membros inadimplentes no momento da candidatura.
Título VII – Sobre as Seções Regionais e os Departamentos
Artigo 18 – As Seções Regionais são órgãos da SBEB com o objetivo de congregar membros de uma região geográfica para facilitar o intercâmbio de informações e cooperações mútuas.
Artigo 19 – A proposta de criação de uma Seção Regional, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada para a Diretoria para posterior apreciação pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – A proposta deverá conter:
I. A descrição da equipe com, pelo menos, cinco membros Titulares ativos;
II. A descrição da abrangência regional com membros da SBEB de, pelo menos, três instituições distintas;
III. A proposta de regulamento interno.
Parágrafo 2º – Modificações no regulamento de cada Seção Regional só se tornarão efetivas após aprovação pelo Conselho.
Artigo 20 – Os Departamentos são órgãos da SBEB com o objetivo de congregar membros de áreas temáticas para facilitar o intercâmbio de informações e cooperações mútuas.
Artigo 21 – A proposta de criação de um Departamento, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada para a Diretoria para posterior apreciação pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – A proposta deverá conter:
I. A descrição da equipe com, pelo menos, cinco membros Titulares ativos;
II. A descrição da abrangência regional com membros da SBEB de, pelo menos, três instituições distintas;
III. A proposta de regulamento interno.
Artigo 22 – O orçamento anual de cada Seção Regional e de cada Departamento serão definidos no orçamento anual da SBEB.
Título VIII – Sobre os Títulos e as Honrarias
Artigo 23 – A SBEB poderá atribuir títulos e honrarias a pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Engenharia Biomédica no Brasil e no mundo.
Artigo 24 – O título de Membro Fundador será outorgado àqueles que assinaram a ata de constituição da SBEB.
Artigo 25 – O título de Membro Honorário será concedido pela Assembleia Geral àqueles que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento científico, tecnológico ou cultural da Engenharia Biomédica brasileira.
Parágrafo 1º – A proposta para atribuição deste título deve ser encaminhada à Diretoria por 10 (dez) Membros Titulares com parecer circunstanciado e, posteriormente, referendada pelo Conselho.
Artigo 26 – O título de Membro Benemérito será concedido pela Assembleia Geral à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído com donativos ou serviços significativos para a SBEB.
Parágrafo Único – A proposta para atribuição deste título deve ser proposta por 10 (dez) Membros Titulares com parecer circunstanciado e, posteriormente, referendada pelo Conselho.
Artigo 27 – A Medalha de Mérito Científico será concedida pelo Conselho a personalidades brasileiras e estrangeiras como forma de reconhecimento das suas contribuições científicas e técnicas para o desenvolvimento da ciência no Brasil.
Parágrafo Único – A Medalha de Mérito Científico deverá ser outorgada em cerimônia pública, preferencialmente, durante o CBEB.
Título IX – Sobre os Prêmios
Artigo 28 – A SBEB poderá criar prêmios para serem atribuídos a personalidades ou entidades após proposta fundamentada e aprovada pelo Conselho.
Parágrafo 1º – A proposta para criação de um prêmio deve ser encaminhada à Diretoria por 10 (dez) Membros Titulares com parecer circunstanciado e, posteriormente, referendada pelo Conselho e aprovada pela Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – Os prêmios já aprovados pela Assembleia Geral continuam em vigor.
Título X – Sobre as Assembleias Gerais
Artigo 29 – A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter ordinário bienalmente e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros adimplentes com a SBEB.
Parágrafo 1º – Os membros deverão ser convocados com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – A convocação conterá a pauta a ser discutida, local, data e horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, que poderá ocorrer nos formatos presencial, remoto ("online") ou híbrido.
Parágrafo 3º – As votações e o cômputo dos votos deverão estar em conformidade com o disposto no Artigo 34 desse Regimento.
Artigo 30 – As sessões da Assembleia Geral deverão ser instaladas de acordo com o disposto nos Artigos 16 e 17 do Estatuto.
Parágrafo 1º – A Assembleia deverá ser aberta pelo Presidente da SBEB que convocará candidatos para compor a mesa diretora dos trabalhos, composta por um Presidente e um Secretário, a serem eleitos pela Assembleia.
Parágrafo 2º – Imediatamente após a apresentação da ordem do dia, o Presidente da Assembleia, ou de qualquer membro votante presente na Assembleia, poderá propor a retirada ou a inclusão de assuntos específicos, mediante aprovação do plenário.
Parágrafo 3º – As votações e o cômputo dos votos deverão estar em conformidade com o disposto no Artigo 34 desse Regimento.
Parágrafo 4º – As normas para condução dos trabalhos da Assembleia deverão constar do Regulamento Interno da Assembleia Geral da SBEB.
Parágrafo 5º – Exaurida a ordem do dia, o Presidente da Assembleia retornará a palavra à Diretoria da SBEB para encerramento da sessão.
Artigo 31 – São considerados aptos a votar na Assembleia, os membros adimplentes e com mais de 12 meses como membro da SBEB.
Artigo 32 – A eleição para Diretoria e do Conselho se dará por meio de escrutínio secreto durante a Assembleia Geral.
Artigo 33 – Os representantes para as diferentes categorias do Conselho da SBEB serão eleitos por seus pares sob critério de maioria simples.
Parágrafo 1º – Para os cargos de representantes das categorias Estudante, Associado e Titular, podem votar os membros de suas respectivas categorias.
Parágrafo 2º – Para o cargo de representante das Entidades, podem votar o representante legal ou o indicado de cada Entidade.
Parágrafo 3º – Para o cargo de representante das Seções Regionais, podem votar o Diretor ou o indicado de cada Seção Regional.
Parágrafo 4º – Para o cargo de representante dos Departamentos, podem votar o Diretor ou o indicado de cada Departamento.
Artigo 34 – Para o cômputo dos votos, à exceção do disposto no Artigo 33 desse Regimento, deverá ser observada a seguinte proporcionalidade:
Score(i) = 100 [0,5 (VT(i) / UT) + 0,3 (VA(i) / UA) + 0,15 (VE(i) / UE) + 0,05 (VEnt(i) / UEnt)], onde:
VT(i) – votos dos membros titulares na proposta i;
VA(i) – votos dos membros associados na proposta i;
VE(i) – votos dos membros estudantes na proposta i;
VEnt(i) – votos dos representantes dos membros entidades na proposta i;
UT – total de membros titulares aptos a votar na referida eleição;
UA – total de membros associados aptos a votar na referida eleição;
UE – total de membros estudantes aptos a votar na referida eleição;
UEnt – total de membros entidades aptos a votar na referida eleição.