Regimento Interno

ÍNDICE

REGIMENTO DA SBEB – APROVADO NA AGO DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
TÍTULO I – SOBRE OS MEMBROS DA SOCIEDADE 
TÍTULO II – DA COBRANÇA DAS ANUIDADES 
TÍTULO III – DAS SANÇÕES 
TÍTULO IV – SOBRE O PERIÓDICO CIENTÍFICO EDITADO PELA SBEB 
TÍTULO V – SOBRE O CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA BIOMÉDICA (CBEB) 
TÍTULO VI – SOBRE AS CANDIDATURAS PARA OS CARGOS ELETIVOS DA SBEB 
TÍTULO VII – SOBRE AS SEÇÕES REGIONAIS E OS DEPARTAMENTOS 
TÍTULO VIII – SOBRE OS TÍTULOS E AS HONRARIAS
TÍTULO IX – SOBRE OS PRÊMIOS 
TÍTULO X – SOBRE AS ASSEMBLEIAS GERAIS 

Regimento Interno – Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica (SBEB)

 

TÍTULO I – SOBRE OS MEMBROS DA SOCIEDADE

Artigo 1º – Os pedidos de associação à SBEB devem ser encaminhados à Diretoria por meio de formulário próprio, acompanhado do pagamento da anuidade e dos documentos comprobatórios.

Parágrafo 1º – O ingresso pode ocorrer nas categorias: Estudante, Associado e Entidade.

Parágrafo 2º – Para a categoria “Estudante”, é necessária a comprovação de matrícula em ensino médio, superior ou pós-graduação.

Parágrafo 3º – Para a categoria “Entidade”, é necessária a comprovação de atividade para adesão e renovação.

Parágrafo 4º – Em caso de indeferimento, o solicitante será ressarcido pela SBEB.

Artigo 2º – Para integrar a categoria Titular, é necessário:

I. Tempo mínimo de dois anos como Associado; II. Atuação efetiva na Engenharia Biomédica, avaliada por dois pareceristas ad-hoc da categoria Titular.

Artigo 3º – São considerados adimplentes os membros que tenham quitado a anuidade vigente e eventuais pendências anteriores.

Artigo 4º – O desligamento pode ser solicitado a qualquer momento por documento formal encaminhado à Diretoria.


 

TÍTULO II – DA COBRANÇA DAS ANUIDADES

Artigo 5º – Todos os membros devem contribuir com a SBEB por meio do pagamento de anuidades.

Parágrafo 1º – Os valores são propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho no ano anterior.

Parágrafo 2º – A Diretoria deve encaminhar as cobranças até o final do primeiro trimestre do ano.

Parágrafo 3º – O membro deve manter seus dados cadastrais atualizados.

Parágrafo 4º – Em caso de atraso, multas e juros podem ser aplicados.

Parágrafo 5º – Membros inadimplentes serão considerados inativos e perderão os benefícios.

Parágrafo 6º – Membros aposentados pagarão metade do valor da anuidade correspondente à sua categoria.


 

TÍTULO III – DAS SANÇÕES

Artigo 6º – Infrações aos deveres sociais ou atos que comprometam a honradez e objetivos da SBEB estarão sujeitas a sanções conforme o Estatuto.

Artigo 7º – Membros inadimplentes por dois anos consecutivos serão desligados.

Parágrafo 1º – Membros desligados podem solicitar nova filiação.

Parágrafo 2º – Reintegração será feita nas categorias iniciais da SBEB conforme o Artigo 1º.


 

TÍTULO IV – SOBRE O PERIÓDICO CIENTÍFICO EDITADO PELA SBEB

Artigo 8º – O periódico “Research on Biomedical Engineering (RBE)” é o principal meio de divulgação da SBEB.

Parágrafo 1º – A nomeação e destituição do Editor-Chefe é de responsabilidade do Conselho.

Parágrafo 2º – A política editorial é gerida pelo Corpo Editorial, com anuência do Conselho.

Parágrafo 3º – O Editor-Chefe deve apresentar relatório de gestão na AGO.


 

TÍTULO V – SOBRE O CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA BIOMÉDICA (CBEB)

Artigo 9º – Os CBEBs devem seguir regulamento próprio, aprovado pelo Conselho.

Artigo 10 – A Diretoria deve publicar edital para submissão de candidaturas de sede do CBEB com quatro anos de antecedência.

Parágrafo 1º – O projeto de candidatura deve conter:

I. Modelo orçamentário e previsão financeira; II. Infraestrutura e local; III. Benefícios aos membros da SBEB e entidades conveniadas.

Artigo 13 – O comitê organizador deve apresentar prestação de contas à Diretoria até 60 dias após o evento.

Parágrafo Único – O lucro líquido do evento deve ser repassado à SBEB após a prestação de contas.


 

TÍTULO VI – CANDIDATURAS PARA OS CARGOS ELETIVOS DA SBEB

Artigo 14 – As eleições para a Diretoria e Conselho ocorrem em Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – A Diretoria deve publicar edital de convocação com no mínimo 60 dias de antecedência.

Artigo 16 – As candidaturas para a Diretoria devem ser por chapas compostas por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.

Parágrafo 1º – A candidatura deve conter um plano de gestão.

Parágrafo 2º – Os candidatos devem ser Membros Titulares adimplentes.


 

TÍTULO VII – SOBRE AS SEÇÕES REGIONAIS E OS DEPARTAMENTOS

Artigo 18 – As Seções Regionais são órgãos da SBEB com o objetivo de congregar membros de uma região geográfica para facilitar o intercâmbio de informações e cooperações mútuas.

Artigo 19 – A proposta de criação de uma Seção Regional, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada à Diretoria para posterior apreciação pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – A proposta deverá conter:
I. A descrição da equipe com, pelo menos, cinco membros Titulares ativos;
II. A descrição da abrangência regional com membros da SBEB de, pelo menos, três instituições distintas;
III. A proposta de regulamento interno.

Parágrafo 2º – Modificações no regulamento de cada Seção Regional só se tornarão efetivas após aprovação pelo Conselho.

Artigo 20 – Os Departamentos são órgãos da SBEB com o objetivo de congregar membros de áreas temáticas para facilitar o intercâmbio de informações e cooperações mútuas.

Artigo 21 – A proposta de criação de um Departamento, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada à Diretoria para posterior apreciação pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – A proposta deverá conter:
I. A descrição da equipe com, pelo menos, cinco membros Titulares ativos;
II. A descrição da abrangência regional com membros da SBEB de, pelo menos, três instituições distintas;
III. A proposta de regulamento interno.

Artigo 22 – O orçamento anual de cada Seção Regional e de cada Departamento será definido no orçamento anual da SBEB.


 

TÍTULO VIII – SOBRE OS TÍTULOS E AS HONRARIAS

Artigo 23 – A SBEB poderá atribuir títulos e honrarias a pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Engenharia Biomédica no Brasil e no mundo.

Artigo 24 – O título de Membro Fundador será outorgado àqueles que assinaram a ata de constituição da SBEB.

Artigo 25 – O título de Membro Honorário será concedido pela Assembleia Geral àqueles que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento científico, tecnológico ou cultural da Engenharia Biomédica brasileira.

Parágrafo 1º – A proposta para atribuição deste título deve ser encaminhada à Diretoria por 10 (dez) Membros Titulares, acompanhada de parecer circunstanciado, e posteriormente referendada pelo Conselho.

Artigo 26 – O título de Membro Benemérito será concedido pela Assembleia Geral à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído com donativos ou serviços significativos para a SBEB.

Parágrafo Único – A proposta para atribuição deste título deve ser feita por 10 (dez) Membros Titulares, acompanhada de parecer circunstanciado, e posteriormente referendada pelo Conselho.

Artigo 27 – A Medalha de Mérito Científico será concedida pelo Conselho a personalidades brasileiras e estrangeiras como forma de reconhecimento de suas contribuições científicas e técnicas para o desenvolvimento da ciência no Brasil.

Parágrafo Único – A Medalha de Mérito Científico deverá ser outorgada em cerimônia pública, preferencialmente durante o CBEB.


 

TÍTULO IX – SOBRE OS PRÊMIOS

Artigo 28 – A SBEB poderá criar prêmios para serem atribuídos a personalidades ou entidades após proposta fundamentada e aprovada pelo Conselho.

Parágrafo 1º – A proposta para criação de um prêmio deve ser encaminhada à Diretoria por 10 (dez) Membros Titulares, acompanhada de parecer circunstanciado, e posteriormente referendada pelo Conselho e aprovada pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – Os prêmios já aprovados pela Assembleia Geral continuam em vigor.


 

TÍTULO X – SOBRE AS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 29 – A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter ordinário bienalmente e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros adimplentes da SBEB.

Parágrafo 1º – Os membros deverão ser convocados com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – A convocação conterá a pauta a ser discutida, local, data e horário da Assembleia Geral, que poderá ocorrer nos formatos presencial, remoto (“online”) ou híbrido.

Parágrafo 3º – As votações e o cômputo dos votos deverão estar em conformidade com o disposto no Artigo 34 deste Regimento.

Artigo 30 – As sessões da Assembleia Geral deverão ser instaladas de acordo com o disposto nos Artigos 16 e 17 do Estatuto.

Parágrafo 1º – A Assembleia deverá ser aberta pelo Presidente da SBEB, que convocará candidatos para compor a mesa diretora dos trabalhos, composta por um Presidente e um Secretário, a serem eleitos pela Assembleia.

Parágrafo 2º – Imediatamente após a apresentação da ordem do dia, o Presidente da Assembleia ou qualquer membro votante presente poderá propor a retirada ou inclusão de assuntos específicos, mediante aprovação do plenário.

Parágrafo 3º – As votações e o cômputo dos votos deverão estar em conformidade com o disposto no Artigo 34 deste Regimento.

Parágrafo 4º – As normas para condução dos trabalhos da Assembleia deverão constar do Regulamento Interno da Assembleia Geral da SBEB.

Parágrafo 5º – Exaurida a ordem do dia, o Presidente da Assembleia retornará a palavra à Diretoria da SBEB para encerramento da sessão.

Artigo 31 – São considerados aptos a votar na Assembleia os membros adimplentes e com mais de 12 meses de filiação à SBEB.

Artigo 32 – A eleição para a Diretoria e para o Conselho se dará por meio de escrutínio secreto durante a Assembleia Geral.

Artigo 33 – Os representantes para as diferentes categorias do Conselho da SBEB serão eleitos por seus pares, sob critério de maioria simples.

Parágrafo 1º – Para os cargos de representantes das categorias Estudante, Associado e Titular, podem votar os membros de suas respectivas categorias.

Parágrafo 2º – Para o cargo de representante das Entidades, podem votar o representante legal ou o indicado de cada Entidade.

Parágrafo 3º – Para o cargo de representante das Seções Regionais, podem votar o Diretor ou o indicado de cada Seção Regional.

Parágrafo 4º – Para o cargo de representante dos Departamentos, podem votar o Diretor ou o indicado de cada Departamento.

Artigo 34 – Para o cômputo dos votos, à exceção do disposto no Artigo 33 deste Regimento, deverá ser observada a seguinte proporcionalidade:

 

Regimento aprovado na AGO realizada em 05 de setembro de 2024

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